Como cada regime cobra de você
No CLT, dois descontos saem do salário todo mês: INSS (progressivo, com teto de contribuição) e IRRF (progressivo, com tabela atualizada pela Reforma do IR de 2026, que isenta 100% até R$ 5.000 e tem redutor escalonado até R$ 7.350). Sobre isso, o empregador ainda paga FGTS (8%), provisões de férias e 13º, INSS patronal, RAT e Sistema S, chegando a um custo ~55% acima do bruto.
No PJ Simples Nacional Anexo III, o que importa é a alíquota efetiva: ela depende da Receita Bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Quanto maior o faturamento acumulado, maior a alíquota: começa em 6% para empresas até R$ 180k/ano e sobe progressivamente. A calculadora assume que você atende ao Fator R (folha de pagamento ≥ 28% da receita), o que mantém a empresa no Anexo III em vez do mais caro Anexo V.
A comparação justa não é "bruto vs bruto"
Comparar salário CLT bruto com faturamento PJ bruto é o erro mais comum. O CLT bruto vem com benefícios já embutidos (FGTS, férias remuneradas, 13º, INSS patronal); o faturamento PJ é só o número que entra na nota. Você precisa subtrair imposto, custos fixos, e provisionar o que o empregador antes provisionava por você.
A valoração total CLT que a calculadora mostra é: salário líquido + VR/VA + plano de saúde + PLR + 13º + férias (1/3 constitucional) + FGTS, todos diluídos em 12 meses. Essa é a base honesta para comparar com o líquido PJ: faturamento − DAS − INSS pró-labore − custos fixos.
Premissas e limitações honestas
- Reforma do IR aplicada: isenção total até R$ 5.000/mês e redutor escalonado até R$ 7.350. Quem ganha mais que isso paga IRRF normalmente pela tabela progressiva.
- PJ assume Fator R atendido: sem isso, a empresa cai no Anexo V e os números mudam significativamente. A maioria dos PJs individuais que retiram pró-labore atende ao critério.
- Pró-labore explícito, com INSS de 11%: a calculadora recolhe INSS contribuinte individual (11%, limitado ao teto do INSS) sobre o valor de pró-labore que você informar, e aplica IRRF pela tabela pessoa física quando aplicável. Lucros distribuídos acima do pró-labore são isentos no modelo atual.
- 13º, férias e FGTS contam no CLT: diluídos em 12 meses na valoração total. O FGTS entra com valor cheio apesar de ser dinheiro travado (saque só em demissão sem justa causa, financiamento imobiliário etc). No PJ esses componentes não existem, precisam virar reserva própria.
- Não considera reservas para meses ociosos: PJ sem cliente é PJ sem renda. A boa prática é manter reserva de 3 a 6 meses do custo de vida.
- RBT12 estimada em faturamento × 12: a calculadora assume receita estável para definir a faixa do Simples. Se a sua empresa teve sazonalidade forte ou começou há menos de um ano, a alíquota efetiva real pode variar em 1 a 2 pontos percentuais.
Exemplos práticos
Exemplo 1: salário inicial
CLT R$ 5.000 bruto + R$ 600 VR/VA + R$ 400 plano de saúde + R$ 5.000 PLR/ano vs PJ R$ 7.500 de faturamento mensal, pró-labore mínimo R$ 1.580 e R$ 600 de custos fixos:
- CLT: líquido R$ 4.498 + benefícios diluídos R$ 2.316 (VR/VA + plano + PLR + 13º + férias + FGTS) ≈ R$ 6.814/mês
- PJ: DAS 6% (R$ 450) + INSS pró-labore R$ 174 → líquido R$ 6.276/mês
- Vantagem CLT: R$ 538/mês. O pacote CLT vence com folga nessa faixa.
Exemplo 2: salário sênior
CLT R$ 15.000 bruto + R$ 1.000 VR/VA + R$ 1.500 plano + R$ 20.000 PLR/ano vs PJ R$ 22.000 de faturamento mensal, pró-labore mínimo R$ 1.580 e R$ 1.500 de custos fixos:
- CLT: líquido R$ 11.221 + benefícios diluídos R$ 6.613 ≈ R$ 17.835/mês
- PJ: DAS ~7,65% (R$ 1.684) + INSS pró-labore R$ 174 → líquido R$ 18.642/mês
- Vantagem PJ: R$ 807/mês. Bem menor do que "faturamento − líquido CLT" sugere, porque o CLT já carrega 13º, férias e FGTS embutidos.
Em ambos os casos, a calculadora mostra quanto cada lado paga em imposto e quanto sobra, e deixa claro por que a regra de "PJ é sempre melhor" é simplista demais.