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Calculadora de férias 2026

Quanto você vai receber de verdade nas férias, com 1/3 constitucional, venda de 10 dias (abono pecuniário) e adiantamento de 50% do 13º. Tabelas de INSS e IRRF 2026 com a Reforma do IR já aplicada.

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Como o valor das férias é calculado

A fórmula tem três partes: o valor proporcional aos dias que você vai tirar, o 1/3 constitucional obrigatório e, opcionalmente, o abono pecuniário (venda de até 10 dias) e o adiantamento de 50% do 13º.

A base de cálculo é o seu salário bruto mensal mais a média dos últimos 12 meses de remuneração variável habitual — horas extras, comissões, adicional noturno e periculosidade. Se essas rubricas aparecem todo mês, elas integram a base; se são esporádicas, não entram. A calculadora deixa o campo de média opcional: preencha só se se aplica a você.

O 1/3 constitucional

É um acréscimo obrigatório de um terço sobre o valor das férias, previsto no art. 7º, XVII da Constituição. Não é opcional, não é bônus — é pagamento automático que aparece em todo holerite de férias. Se você tira 30 dias de um salário de R$ 3.000, recebe R$ 3.000 de férias + R$ 1.000 do 1/3 = R$ 4.000 brutos.

Abono pecuniário: vender 10 dias vale a pena?

A CLT (art. 143) permite converter até 1/3 das férias em dinheiro — na prática, vender 10 dos 30 dias. Quem vende descansa 20 dias e recebe os 10 restantes em valor, com o detalhe importante: o abono é isento de INSS e IRRF. Isso significa que os R$ 1.000 do abono chegam R$ 1.000 no seu bolso, enquanto os R$ 1.000 das férias gozadas sofrem os dois descontos.

Do ponto de vista financeiro, o abono é quase sempre vantajoso. Do ponto de vista de descanso, não. Se você está no limite do burnout, 30 dias valem muito mais do que a diferença de descontos; se você tem uma meta clara para o dinheiro (quitar dívida do cartão, fechar viagem planejada, completar reserva de emergência), o abono faz sentido.

Adiantamento de 50% do 13º

A CLT permite pedir metade do 13º salário junto com as férias, desde que a solicitação seja feita por escrito até janeiro do ano em que as férias serão tiradas. O valor é pago sem desconto no momento — o INSS e o IRRF incidem só no pagamento final do 13º, em dezembro, sobre o valor cheio.

Na prática, é um adiantamento sem juros. Se o dinheiro está rendendo bem no seu fundo de emergência ou se você não precisa dele agora, deixar para receber em dezembro pode ser melhor. Se você tem dívida cara (cartão, cheque especial), antecipar e quitar economiza juros que nenhum investimento cobre.

INSS e IRRF sobre férias

Os descontos são calculados sobre férias + 1/3, como se fosse uma folha separada do salário mensal. As tabelas progressivas aplicadas são as mesmas de 2026, com a Reforma do IR (PL 1087/2025) garantindo isenção até R$ 5.000 e redutor até R$ 7.350.

  • Abono pecuniário: não tem INSS nem IRRF. Entra líquido.
  • Adiantamento de 13º: não tem desconto agora. Os descontos acontecem no pagamento final do 13º, em dezembro.
  • Dependentes: abatem R$ 189,59 cada da base do IRRF das férias.

Exemplos práticos

Salário R$ 3.000, 30 dias, sem abono

  • Férias: R$ 3.000 + 1/3 (R$ 1.000) = R$ 4.000 brutos
  • INSS: R$ 369,15
  • IRRF: R$ 0 (isento — abaixo do teto da Reforma)
  • Líquido: R$ 3.630,85

Salário R$ 6.000, 20 dias + 10 vendidos, adiantar 13º, 1 dependente

  • Férias gozadas: R$ 4.000 + 1/3 (R$ 1.333) = R$ 5.333
  • Abono: R$ 2.000 + 1/3 (R$ 667) = R$ 2.667 isentos
  • Adiantamento 13º: R$ 3.000 sem desconto agora
  • Total bruto: R$ 11.000
  • INSS sobre férias: R$ 548,66 · IRRF: ~R$ 39 (faixa de transição aplica redutor)
  • Líquido total: ~R$ 10.412

Premissas e limitações

  • Férias vencidas, não proporcionais: a calculadora assume que você já completou o período aquisitivo (12 meses). Para férias proporcionais em rescisão, use a calculadora de rescisão.
  • INSS sobre 1/3: a calculadora aplica INSS sobre férias + 1/3, seguindo a prática das folhas. Há decisão do STF e discussão jurídica sobre o tema (ver FAQ).
  • Não considera outros descontos da folha: plano de saúde, vale-transporte, consignado e contribuição sindical não aparecem aqui.

Outras calculadoras úteis

Perguntas frequentes

Como é calculado o valor das férias em 2026?

O valor base das férias é seu salário bruto (mais a média dos últimos 12 meses de horas extras, comissões e adicionais habituais) dividido por 30 e multiplicado pelos dias que você vai tirar. Em cima disso soma-se o 1/3 constitucional obrigatório. Depois, INSS e IRRF são descontados como se fosse uma folha separada do salário do mês — usando as tabelas progressivas reajustadas e a Reforma do IR (isenção até R$ 5.000).

O que é o 1/3 constitucional?

É um adicional obrigatório previsto no art. 7º, XVII da Constituição: todo mundo recebe 1/3 a mais sobre o valor das férias. Se suas férias valem R$ 3.000, o 1/3 adiciona R$ 1.000, totalizando R$ 4.000 brutos antes dos descontos. Não é bônus opcional — é direito automático, aparece sempre no holerite.

Vale a pena vender 10 dias de férias (abono pecuniário)?

Financeiramente sim na maioria dos casos: o abono é isento de INSS e IRRF, então os 10 dias vendidos entram líquidos no seu bolso. Em troca, você descansa 20 dias em vez de 30. É um trade descanso × dinheiro. Para quem tem meta financeira curta (quitar dívida, viagem, reserva), vender faz sentido; para quem está esgotado, descansar 30 dias tem valor que não aparece na calculadora.

Como funciona o adiantamento de 50% do 13º junto das férias?

Previsto na CLT, o empregado pode pedir metade do 13º adiantada com as férias — basta solicitar por escrito até janeiro do ano em que for tirar. O valor é pago sem desconto no momento (INSS e IRRF só incidem no pagamento final do 13º em dezembro, sobre o valor cheio). Na prática, é adiantamento de salário sem juros.

Por que o INSS e o IRRF das férias vêm diferentes dos do salário mensal?

Férias são tratadas como uma folha separada: as tabelas progressivas de INSS e IRRF são aplicadas sobre o valor total das férias + 1/3, ignorando o salário do mês. Como o valor é maior que um salário normal (já traz o 1/3), muitas vezes cai em uma faixa de tributação mais alta. Importante: a isenção de R$ 5.000 da Reforma do IR é avaliada sobre esse valor das férias, não sobre o salário mensal — então quem ganha R$ 5.000 mensais (isento no holerite normal) pode pagar IRRF nas férias se tirar 30 dias, porque o subtotal fica em torno de R$ 6.667 e entra na faixa de transição.

O STF não decidiu que não tem INSS sobre o 1/3?

O STF no RE 1072485 (2020) definiu que a contribuição previdenciária patronal incide sobre o 1/3. Sobre a contribuição do empregado o tema também é debatido e a Receita publicou a IN RFB 2.110/2022 mantendo a incidência. Na prática, a grande maioria das folhas de pagamento continua descontando INSS do empregado sobre férias + 1/3 — por isso a calculadora segue essa convenção, que é o que você vai ver no holerite.

Por que minha média de horas extras aparece no cálculo?

Se você recebe horas extras, comissões, adicional noturno ou de periculosidade de forma habitual, eles integram a remuneração e entram na base de cálculo das férias. A CLT manda fazer a média dos últimos 12 meses e somar ao salário base. Se seus variáveis são esporádicos, deixe o campo em zero.

A calculadora é gratuita e os dados ficam salvos?

Sim, gratuita e sem cadastro. Tudo calculado no seu navegador — nada é enviado pra servidor, nada fica salvo. Pode simular cenários diferentes à vontade (vender ou não, adiantar 13º, dias diferentes).

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