Como a rescisão funciona na CLT
Toda rescisão gera um documento chamado TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), que é a planilha oficial com cada parcela paga. As parcelas que aparecem dependem de quem deu fim ao contrato e de como — e é aí que os valores mudam bastante. Por isso a calculadora separa em três modos: demissão sem justa causa, pedido de demissão e acordo mútuo (art. 484-A, CLT).
Cada modo tem um pacote diferente. Sem justa causa é o cenário mais favorável para o trabalhador: recebe tudo. No pedido de demissão, você recebe o que acumulou (saldo, 13º, férias), mas sem as indenizações. O acordo ficou no meio: metade das indenizações, como uma alternativa legal pra quando as duas partes querem o desligamento.
Os três modos na prática
- Sem justa causa: a empresa desliga sem motivo. Paga saldo, aviso prévio (30 dias + até 60 extras pelo tempo de casa), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 (e vencidas, se houver), e libera 100% do FGTS com multa de 40%. Também dá direito a seguro-desemprego.
- Pedido de demissão: você avisa que quer sair. Recebe saldo, 13º proporcional e férias (proporcional + 1/3 e vencidas). Não recebe aviso indenizado — se não cumprir aviso trabalhado, a empresa pode descontar do seu líquido. FGTS fica bloqueado até outra hipótese de saque.
- Acordo mútuo (art. 484-A): as duas partes concordam em terminar o contrato. Paga saldo, 13º, férias (proporcional + 1/3 e vencidas), metade do aviso indenizado e multa FGTS de 20%. Libera 80% do FGTS. Sem seguro-desemprego.
O que entra em cada parcela
- Saldo de salário: os dias que você trabalhou no mês da rescisão. Fórmula: salário ÷ 30 × dias. Tributa IR e INSS como um salário normal.
- 13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Quem foi demitido em junho tendo trabalhado desde janeiro recebe 6/12. Mês conta como avo inteiro se trabalhou 15 dias ou mais. Tributa IR e INSS em tabela exclusiva (sem somar ao salário).
- Férias proporcionais + 1/3: mesma lógica de avos, contando desde o último período aquisitivo completo. O 1/3 constitucional é sempre adicionado. Como é indenizatória, é isenta de imposto (STF Tema 985).
- Férias vencidas + 1/3: período aquisitivo completo (12 meses) que você não tirou. Vai com valor cheio (salário inteiro + 1/3). Indenizatória quando paga na rescisão: isenta.
- Aviso prévio indenizado: 30 dias + 3 dias por ano de casa, limitado a 90. Só nos modos sem justa causa (cheio) e acordo (metade). Isento.
- Multa do FGTS: 40% sobre o saldo no sem justa causa, 20% no acordo, 0 no pedido. Paga pela empresa na rescisão. Isento.
Saque do FGTS e multa — não confunda
São duas coisas diferentes. A multa é paga pela empresa no TRCT (40% no sem justa causa, 20% no acordo) — aparece na rescisão. O saque é feito na Caixa, do saldo que vinha sendo depositado mês a mês (8% do salário) — não é a empresa que paga isso. Os dois são indenizatórios, isentos de imposto.
Na calculadora, a multa entra no total da rescisão. O saque é mostrado separado, porque é dinheiro que vai direto pra sua conta da Caixa, não passa pela folha. Se você sabe o saldo exato (consulta pelo app FGTS ou Caixa Tem), digite no campo — a multa fica mais precisa. Se deixar em branco, a calculadora estima como 8% × salário × meses de casa.
Premissas da calculadora
- Tabelas de 2026: INSS e IRRF atualizados com a Reforma do IR 2026 (isenção total até R$ 5.000/mês, redutor até R$ 7.350).
- Aviso prévio: aplica a Lei 12.506/2011 — 30 dias iniciais + 3 dias por ano completo, máx. 90 dias.
- Regra dos 15 dias: mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como avo inteiro no 13º e nas férias proporcionais.
- Indenizatórias isentas: aviso indenizado, férias + 1/3, multa do FGTS não entram em IR/INSS (STF Tema 985, RE 611.505).
- Saldo do FGTS: se você não informar, estimamos como 8% × salário × meses de casa. Essa estimativa ignora juros e correção (é conservadora).
- Não consideramos: horas extras, comissões, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), médias variáveis, desconto de aviso não cumprido no pedido de demissão e multa do Art. 477 (pagamento em atraso).