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Calculadora de rescisão trabalhista

Estime o valor da sua rescisão CLT nos três cenários mais comuns. Veja cada parcela separada, com IR, INSS e multa do FGTS — para conferir o TRCT da empresa com tranquilidade.

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Como a rescisão funciona na CLT

Toda rescisão gera um documento chamado TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), que é a planilha oficial com cada parcela paga. As parcelas que aparecem dependem de quem deu fim ao contrato e de como — e é aí que os valores mudam bastante. Por isso a calculadora separa em três modos: demissão sem justa causa, pedido de demissão e acordo mútuo (art. 484-A, CLT).

Cada modo tem um pacote diferente. Sem justa causa é o cenário mais favorável para o trabalhador: recebe tudo. No pedido de demissão, você recebe o que acumulou (saldo, 13º, férias), mas sem as indenizações. O acordo ficou no meio: metade das indenizações, como uma alternativa legal pra quando as duas partes querem o desligamento.

Os três modos na prática

  • Sem justa causa: a empresa desliga sem motivo. Paga saldo, aviso prévio (30 dias + até 60 extras pelo tempo de casa), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 (e vencidas, se houver), e libera 100% do FGTS com multa de 40%. Também dá direito a seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão: você avisa que quer sair. Recebe saldo, 13º proporcional e férias (proporcional + 1/3 e vencidas). Não recebe aviso indenizado — se não cumprir aviso trabalhado, a empresa pode descontar do seu líquido. FGTS fica bloqueado até outra hipótese de saque.
  • Acordo mútuo (art. 484-A): as duas partes concordam em terminar o contrato. Paga saldo, 13º, férias (proporcional + 1/3 e vencidas), metade do aviso indenizado e multa FGTS de 20%. Libera 80% do FGTS. Sem seguro-desemprego.

O que entra em cada parcela

  • Saldo de salário: os dias que você trabalhou no mês da rescisão. Fórmula: salário ÷ 30 × dias. Tributa IR e INSS como um salário normal.
  • 13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Quem foi demitido em junho tendo trabalhado desde janeiro recebe 6/12. Mês conta como avo inteiro se trabalhou 15 dias ou mais. Tributa IR e INSS em tabela exclusiva (sem somar ao salário).
  • Férias proporcionais + 1/3: mesma lógica de avos, contando desde o último período aquisitivo completo. O 1/3 constitucional é sempre adicionado. Como é indenizatória, é isenta de imposto (STF Tema 985).
  • Férias vencidas + 1/3: período aquisitivo completo (12 meses) que você não tirou. Vai com valor cheio (salário inteiro + 1/3). Indenizatória quando paga na rescisão: isenta.
  • Aviso prévio indenizado: 30 dias + 3 dias por ano de casa, limitado a 90. Só nos modos sem justa causa (cheio) e acordo (metade). Isento.
  • Multa do FGTS: 40% sobre o saldo no sem justa causa, 20% no acordo, 0 no pedido. Paga pela empresa na rescisão. Isento.

Saque do FGTS e multa — não confunda

São duas coisas diferentes. A multa é paga pela empresa no TRCT (40% no sem justa causa, 20% no acordo) — aparece na rescisão. O saque é feito na Caixa, do saldo que vinha sendo depositado mês a mês (8% do salário) — não é a empresa que paga isso. Os dois são indenizatórios, isentos de imposto.

Na calculadora, a multa entra no total da rescisão. O saque é mostrado separado, porque é dinheiro que vai direto pra sua conta da Caixa, não passa pela folha. Se você sabe o saldo exato (consulta pelo app FGTS ou Caixa Tem), digite no campo — a multa fica mais precisa. Se deixar em branco, a calculadora estima como 8% × salário × meses de casa.

Premissas da calculadora

  • Tabelas de 2026: INSS e IRRF atualizados com a Reforma do IR 2026 (isenção total até R$ 5.000/mês, redutor até R$ 7.350).
  • Aviso prévio: aplica a Lei 12.506/2011 — 30 dias iniciais + 3 dias por ano completo, máx. 90 dias.
  • Regra dos 15 dias: mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como avo inteiro no 13º e nas férias proporcionais.
  • Indenizatórias isentas: aviso indenizado, férias + 1/3, multa do FGTS não entram em IR/INSS (STF Tema 985, RE 611.505).
  • Saldo do FGTS: se você não informar, estimamos como 8% × salário × meses de casa. Essa estimativa ignora juros e correção (é conservadora).
  • Não consideramos: horas extras, comissões, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), médias variáveis, desconto de aviso não cumprido no pedido de demissão e multa do Art. 477 (pagamento em atraso).

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre ser demitido sem justa causa e pedir demissão?

Sem justa causa é quando a empresa te desliga sem você ter dado motivo — e é o cenário em que você recebe o pacote completo: saldo de salário, aviso prévio indenizado (30 dias + 3 dias por ano de casa, limitado a 90), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 (e vencidas, se tiver), saca 100% do FGTS e ainda recebe a multa de 40%. Também libera seguro-desemprego. No pedido de demissão é o contrário: você avisa que quer sair. Recebe saldo, 13º e férias proporcionais + 1/3 (e vencidas, se tiver), mas não recebe aviso indenizado, não saca o FGTS e não tem multa nem seguro-desemprego. Se não cumprir aviso trabalhado, a empresa pode descontar o valor.

Como funciona o acordo mútuo (Art. 484-A)?

É uma modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017. Na prática é um "meio-termo" entre o sem justa causa e o pedido de demissão: você recebe saldo, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 integrais, metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%). Pode sacar 80% do saldo do FGTS. Não dá direito a seguro-desemprego. Só faz sentido quando ambas as partes concordam — serve pra quando o funcionário quer sair mas a empresa topa ajudar, ou quando a empresa quer desligar mas prefere não pagar tudo do sem justa causa.

Como é calculado o aviso prévio proporcional?

A Lei 12.506/2011 define: 30 dias iniciais para todo mundo, mais 3 dias por ano completo trabalhado, limitado a 60 dias adicionais. Ou seja, o máximo do aviso é 90 dias (30 + 60), alcançado com 20 anos ou mais de casa. Exemplo: quem tem 5 anos de casa recebe 30 + 15 = 45 dias; quem tem 10 anos recebe 30 + 30 = 60 dias; quem tem 25 anos bate o teto de 90 dias. O valor é sempre salário ÷ 30 × dias. Pode ser trabalhado (você cumpre na empresa) ou indenizado (você recebe e vai embora no ato).

Paga imposto de renda sobre a rescisão?

Só sobre as verbas tributáveis: saldo de salário e 13º proporcional pagam INSS e IRRF normalmente (o 13º usa tabela exclusiva, sem somar ao salário do mês). As verbas indenizatórias — aviso prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 pagas na rescisão, multa do FGTS — são isentas de IR e de INSS. Isso está pacificado pelo STF no Tema 985 (RE 611.505). Com a Reforma do IR 2026, se o salário for até R$ 5.000, o IRRF sobre saldo e 13º dá zero.

Quando eu consigo sacar o FGTS?

Depende do modo da rescisão. Demissão sem justa causa libera 100% do saldo para saque imediato pela Caixa. Acordo mútuo libera 80% do saldo. Pedido de demissão e justa causa mantêm o FGTS travado — só saca em casos como compra de imóvel, aposentadoria, doença grave ou se depois for demitido sem justa causa. Além do saque, o sem justa causa e o acordo rendem a multa (40% e 20% respectivamente) paga pela empresa junto com as verbas da rescisão.

O que é a multa de 40% do FGTS?

É uma indenização paga pela empresa, equivalente a 40% de todo o saldo depositado na sua conta do FGTS durante o contrato. Vem apenas na demissão sem justa causa. No acordo mútuo do Art. 484-A, a multa cai para 20%. É paga pela empresa na rescisão (entra no TRCT) — é diferente do saque em si, que você faz direto na Caixa. Se você não sabe o saldo exato, dá pra consultar pelo app FGTS ou pelo Caixa Tem. Na calculadora, se deixar o campo em branco, estimamos como 8% do seu salário × meses de casa.

Tenho direito a seguro-desemprego em cada modo?

Só a demissão sem justa causa dá direito a seguro-desemprego. Pedido de demissão, justa causa e acordo mútuo (Art. 484-A) não liberam o benefício. O valor e o número de parcelas do seguro-desemprego dependem do tempo de serviço e da média salarial dos últimos meses — em 2026, as parcelas variam de 3 a 5 pagamentos, com valor entre 1 salário mínimo e ~R$ 2.400 por mês. Essa calculadora não estima o seguro-desemprego porque ele não é pago pela empresa na rescisão — você solicita direto no gov.br/meu-inss após ser desligado.

Os valores desta calculadora são exatos?

São uma estimativa boa para planejamento e conferência. A calculadora usa as tabelas vigentes em 2026 (INSS, IRRF com Reforma do IR) e as regras legais padrão (aviso proporcional pela Lei 12.506, avos de 15 dias para 13º e férias, isenções do STF). Mas não considera: horas extras pendentes, comissões, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), médias variáveis, multa do Art. 477 (se o pagamento atrasar), rescisão indireta nem justa causa. O valor oficial da sua rescisão sai no TRCT entregue pela empresa — compare com o resultado da calculadora pra identificar se algo ficou de fora.

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